Herança: é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Testamentária: é aquela herança em que a transmissão hereditária se opera por ato de última vontade, com um testamento, revestido da solenidade requerida por lei, se não houver testamento será seguida a ordem do vocação legítima.
Legitima: na falta de um testamento, defere-se o patrimônio do falecido aos seus herdeiros necessários e facultativos convocados conforme relação preferencial da lei.
Jacente: quando alguém falece não deixando testamento, nem cônjuge sobrevivente e nem parente conhecido para sucedê-lo. É considerada herança jacente quando não á herdeiro certo e determinado ou não se sabe sua existência, a herança será administrada por um curador, até que os herdeiros se habilitem. Caso não seja encontrado um sucessor a herança torna-se vacante.
Vacante: Herança Vacante é aquela que é devolvida à Fazenda Pública por não ter sido localizado nenhum herdeiro no período de jacência acima descrito.
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